Rafael Eiji Antunes Sakuma de Alencar, Estudante de Direito

Rafael Eiji Antunes Sakuma de Alencar

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Rafael Eiji Antunes Sakuma de Alencar, Estudante de Direito
Rafael Eiji Antunes Sakuma de Alencar
Comentário · há 8 anos
Em razão do artigo 41 da lei 11.340/2006, não se aplica a lei 9099/95. Portanto, o endereçamento para a vara está correto.

Quanto às ofensas desferidas, configuram injúria, em razão daquelas dizerem respeito a característica física personalíssima da vítima.

Não se trata, sobremaneira, de difamação. Neste tipo penal, a ofensa tem como objetivo imputar fato ou acontecimento desabonador de sua honra e não verdadeiro à vítima, com o objetivo de revesti-la de má fama .

De modo simplório, é isto.

Abraços.
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Comentário · há 8 anos
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