Quanto às ofensas desferidas, configuram injúria, em razão daquelas dizerem respeito a característica física personalíssima da vítima.
Não se trata, sobremaneira, de difamação. Neste tipo penal, a ofensa tem como objetivo imputar fato ou acontecimento desabonador de sua honra e não verdadeiro à vítima, com o objetivo de revesti-la de má fama .